Atuamos tanto na defesa de trabalhadores quanto na assessoria a empresas, sempre buscando a solução mais segura: acordo quando ele é possível, processo quando é necessário.
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Avaliamos documentos e fatos e explicamos os caminhos possíveis, com seus riscos.
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Até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa no valor de um salário.
Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT).
Atendimento presencial na Rua Sérgio Loreto, 36-A, Centro de Gravatá/PE, e também on-line.
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